quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Em Petrolina há inúmeros imóveis sem registro no Cartório



      
Foi detectado pelo autor da presente prática, a partir do exercício da advocacia, para sua surpresa, que no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, há inúmeros casos de imóveis residenciais e não residenciais sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tal situação vem prejudicando os jurisdicionados que não podiam contratar financiamentos imobiliários, benefício de infraestrutura, aparelhos públicos, além da proliferando doenças infecta contagioso, além de outras mazelas da clandestinidade tais como assentamentos irregulares e favelização crescente; o poder público, de igual modo, não arrecadava receitas tributárias devidas.
      Sabe-se que após o advento da Lei 6.015/73, inaugurou-se no ordenamento jurídico pátrio a matrícula imobiliária, rompendo com o modelo francês, adotara o modelo germânico, mais avançado e benéfico a segurança jurídica porque evita a superposição de área e possui efeito erga omnes.     Assim, consolidou na Comarca as mazelas da informalidade, a proliferação de lides possessórias e petitórias, levadas a efeito em função de uma “criação petrolinense” denominada “posse seca” (fração ideal de domínio) registrada em livro 3º ( “transcrição das transmissões”). Caso emblemático foi os efeitos danosos decorrentes de uma lide possessória de um suposto possuidor contra a municipalidade, que uma vez julgada procedente transitou em julgado, com a decisão de trancamento do registro de uma fazenda medindo 2.760.000 m², que mesmo depois de consolidada urbanisticamente e dotada de equipamentos públicos e de toda infraestrutura, ainda perdura a proibição ao Cartório de Imóveis, de averbações, registros, matriculas, de doações, vendas e quaisquer transferência!
    Hoje, a fazenda acima, é o Bairro José e Maria, cortado pela principal avenida comercial da cidade, com mais de 20.000 habitantes, sem nenhuma documentação, escritura, registro dos terrenos, etc. Outro exemplo se deu no Loteamento "Terras do Sul" também localizado em Petrolina-PE, que mesmo legalizado, sofreu sistemático processo de invasões por grupos organizados que assombraram o proprietário e instalaram o terror, através de ameaças de morte e outros crimes de estelionato contra incautos.
Situação análoga se dera no Loteamento Vila Mandacarú, na mesma urbe.
     Neste diapasão, a prática em comento está consistindo na adoção de medidas legais, judiciais e jurídicas, além de jornadas educativas, consultoria jurídica em favor dos atores envolvidos, até mesmo o Poder Público local, orientação e discussão da problemática em reuniões e audiências públicas, tendo como atores: o advogado, os proprietários, a comunidade e o Poder Público.
     Na busca das soluções e alternativas, utilizamos largamente a conciliação, a mediação de conflitos e a arbitragem, objetivando desafogar o Poder Judiciário.
Todas as ações contam com o envolvimento da sociedade civil organizada e dos poderes constituídos, com ampla participação da comunidade. 
FONTE:http://www.premioinnovare.com.br/praticas/regularizacao-fundiaria-urbana-do-municipio-de-petrolina-pernambuco/

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